quinta-feira, 24 de março de 2011

Justiça manda Estado reintegrar temporária

JURISPRUDÊNCIA 
STJ abre precedente para ex-servidores temporários pedir anulação do distrato
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reintegração da servidora temporária Rita de Cássia Gaspar da Silva, que foi distratada pelo Governo do Estado do Pará em novembro de 2007, após 15 anos de trabalho de serviço público. O recurso em mandado de segurança foi julgado no último dia 17, pela unanimidade da quinta turma do STJ, sob a relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O distrato de servidores admitidos em situação irregular, ou seja, sem o concurso público exigido pela Constituição Federal, foi exigido pela Justiça do Trabalho. Mas o novo entendimento do STJ abre precedente para que outros temporários retornem ao Estado, não apenas no Executivo, mas também no Legislativo e no Judiciário. Não cabe recurso da decisão. O assunto cai como uma bomba dois dias após o governador Simão Jatene anunciar a nomeação de 1.500 concursados. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) desconhecia a decisão e ainda vai avaliar o caso.
Pela lei, o contrato temporário tem duração de seis meses, prorrogável por mais igual período. Mas na prática, no Pará, o serviço temporário foi, durante anos, a oportunidade de trabalho para quem contava com uma indicação dentro do governo. A permanência desses trabalhadores sem estabilidade no serviço público se perpetuava por força da chamada Lei Bararu, que renovava o contrato dos servidores temporários que atuam na administração estadual direta, indireta e nas fundações públicas, além de tribunais de contas, Ministério Público e Legislativo estadual. Até que o Ministério Público do Trabalhou pressionou o distrato e a realização de concurso público. O termo de ajuste de conduta foi assinado na primeira gestão de Simão Jatene, mas foi na administração de Ana Júlia Carepa que a maioria das demissões e concursos ocorreram.
O ministro Napoleão, que teve entendimento idêntico num processo de servidores do Legislativo Estadual da Paraíba, em 2008, reconhece a irregularidade no ato administrativo que manteve Rita de Cássia no serviço público, bem como a natureza "precária" da função pública exercida por ela, mas ressalta a necessidade de assegurar a manutenção de situação estabelecida em relação à servidora. "A recorrente encontra-se no exercício do cargo há mais de 15 anos, o que, por si só, revela a extensão das consequências da reversão, a esta altura, da sua situação funcional (...) importanto numa penalização injustificável como há de se convir, já que decorre unicamente da referida opção administrativa do Estado", diz o voto do relator. Ela é professora de educação especial da Escola Estadual Yolanda Martins, em Belém.

18 comentários:

Anônimo disse...

trata-se do processo de n.
RMS 29970 UF: PA REGISTRO: 2009/0134964-5
basta pesquisar o nome da impetrante/recorrente

Rita de Cássia Gaspar da Silva

Não houve transito em julgado não.

Está para ser publicada a Decisão apenas isso.

Claro, de qualquer maneira, a decisão é absurda!!!

MARIA PINHEIRO BARBOSA disse...

Se é assim, vamos abrir jurisprudência também para os aprovados não nomeados,usaremos como argumento o fato de que ao abrir concurso a administração pública,leva o concursado a acreditar que vai ser nomeado e isso frustra as suas expectativas em relação ao seu futuro quando fica anos sem ver sua nomeação se concretizar.

Anônimo disse...

isso e o fim da picada a justiça esta ficando mesmo cada dia mais desacreditada, o que fazer.

Anônimo disse...

Essa decisão é totalmente inconstitucional...o STJ errou. O argumento do ministro foi totalmente fraco...ele usou da discricionariedade absoluta...que absurdo e ainda fere a Magna Carta. Vamos ver o STF vai dizer.Isso vale denúncia de inconstitucionalidade.

Anônimo disse...

Estado vai recorrer da decisão do STJ que mandou reintegrar temporária

Edição de 25/03/2011

O procurador geral do Estado, Caio Trindade, disse ontem que vai recorrer da decisão da 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a reintegração da servidora temporária Rita de Cássia Gaspar da Silva. Ela sofreu distrato em novembro de 2007, após 15 anos na Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Porém, o advogado dela, Mário Prado Sá, afirma que não cabe mais recurso.

Foi a primeira decisão nesse sentido no Pará, dada no último dia 18, e que abre precedente para outros ex-temporários voltarem ao serviço público. O presidente da Associação dos Concursados do Pará (Asconpa), José Emílio Almeida, apoiou a decisão: "Vemos justiça na decisão do STJ, que beneficia uma professora de Educação Especial, setor onde nunca houve concurso público".

O acórdão do julgamento ainda não foi publicado. Trindade informa, em nota enviada pela Secretaria de Estado de Comunicação (Secom), que "a decisão contraria todo o entendimento do próprio STJ sobre a matéria. Não existe nada na lei a favor dos temporários, muito pelo contrário. Além disso, o Estado exonerou temporários atendendo a uma exigência do Ministério Público". Ele acrescenta que, com exceção do recurso de Rita, todas as decisões sobre o distrato de temporários foram favoráveis ao Estado.

"De acordo com o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração", cita o procurador.

O relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em seu voto, reconhece a natureza precária da função pública exercida por Rita, mas considera que ela agiu de boa-fé e não poderia ser penalizada após tanto tempo de serviço, por uma situação que foi estabelecida pela própria administração estadual. Assim como ela, outros temporários em situação irregular foram dispensados por exigência do MPT. O governo não informou quantos sofreram distrato e nem quantos ainda restam no Estado.

Concursados - O presidente da Asconpa diz que a entidade é contra o distrato em massa de trabalhadores temporários, realizado a partir de 2007, já que muitos estavam com idade avançada, dificultando a reinserção no mercado de trabalho. "Foi um processo agressivo e desrespeitoso com aquelas pessoas", opina. Mesmo que a reintegração venha a beneficiar outros ex-temporários, ele não acredita que essa situação interfira na nomeação de concursados, que "dependem mais da vontade política do que de recursos (financeiros)", destaca.

Amazonia Jornal de hoje
http://www.orm.com.br/cinema/

Anônimo disse...

"O presidente da Asconpa diz que a entidade é contra o distrato em massa de trabalhadores temporários, realizado a partir de 2007, já que muitos estavam com idade avançada, dificultando a reinserção no mercado de trabalho"

Com todo o respeito que frase foi essa?!!!

Afinal, a associação é de concursados ou de temporários?!

Anônimo disse...

Caro Emilio, já existem vários setores dentro do estado resguardando os direitos dos temporários.A Asconpa não vale, porque pelos concursados ninguém faz nada, não mude de foco.Entendemos que todos precisam trabalhar, mas todos tiveram a chance de mudar e não o fizeram, agora chegou a vez de quem lutou por passar em concursos que eram acessíveis a todos.Quem quer consegue é só ir à luta e brigar pelo seu espaço e deixar o que é de outros, como as vagas que estão ocupando dos concursados.

Anônimo disse...

NÃO TINHA PRESTADO ATENÇÃO NA POSIÇÃO DO PRESIDENTE DA ASCONPA, SOBRE OS TEMPORÁRIOS.
PELO QUE ENTENDI ELE FOI CONTRA OS DISTRATOS FEITOS PELA EX-GOVERNADORA ANA JULIA BRAÇO DE TACACAZEIRA, QUE MANDOU PRO OLHO DA RUA MILHARES DE PESSOAS SEM RESPEITAR IDADE, TEMPO DE SERVIÇO, NADA. E EM VEZ DE NOMEAR OS CONCURSADOS, CHAMOU OUTROS TEMPORÁRIOS.
POIS BEM. EU DOU OS MEUS PARABÉNS AO EMILIO PELA SENSATEZ E CLAREZA NA DEFESA DO TRABALHADOR.
PARA MIM, NÃO FOI NADA FÁCIL ESTAR UM DIA TRABALHANDO E NO OUTRO DESEMPREGADO E SEM SALÁRIO.
A LUTA DOS CONCURSADOS,DA QUAL EU TAMBÉM FAÇO PARTE, PORQUE SOU PEDAGOGO E PASSEI NO CONCURSO C-125 E AINDA NÃO FUI CHAMADO. GANHOU MAIS AINDA O MEU RESPEITO.
PARABÉNS EMILIO. ÉS UM LÍDER JUSTO.

Anônimo disse...

Estou com o anônimo das 17:35, todos tiveram oportunidade pra fazer o concurso e legalizar sua situação e não o fizeram, eu sou professor de geografia e já fui temporário também, trabalhei 5 anos e fui pra rua, agora sou concursado e exijo minha vaga!

Anônimo disse...

Tudo bem que a situação dos temporários é muito delicada, mas não se pode prejudicar um monte de gente que estudou, assim como eles, precisam do trabalho. Efetivar só porque tem muitos anos de casa não é argumento aceitável. Muitos estão lá porque são apadrinhados. Acho que o Emílio pisou na bola ao sair a favor dos temporários que, repito, são apadrinhados. Que é isso companheiro...

Anônimo disse...

Tudo bem que a situação dos temporários é muito delicada, mas não se pode prejudicar um monte de gente que estudou, assim como eles, precisam do trabalho. Efetivar só porque tem muitos anos de casa não é argumento aceitável. Muitos estão lá porque são apadrinhados. Acho que o Emílio pisou na bola ao sair a favor dos temporários que, repito, são apadrinhados. Que é isso companheiro...

Unknown disse...

Mas este não é o verdadeiro fato consumado, no seu conceito clássico de ‘argumento judicial utilizado para validar, em sentenças, as atividades ilegais protegidas por liminares’. Naqueles casos, ‘a invocação da situação de fato consolidada não faz sentido: quem já tem a legalidade a seu favor não precisa de argumento adicional para obter a vitória’. Ora, admitir – como por vezes tem feito o STJ – que se mantenham as situações de fato consolidadas no tempo por atraso da realização de concurso não implica sustentar (o que este Tribunal jamais fez) que há direito adquirido à preservação de quaisquer de fato que, por qualquer motivo, se prolongaram no tempo. Para que haja direito adquirido se faz necessária a existência de um direito, o que, nesse caso, não ocorre a toda evidência.

Anônimo disse...

Não concordo com o anônimo das 17:35.Se vc tivesse 17 anos de temporário, 2 filhos pequenos pra sustentar e 49 anos de idade e fosse pra rua com uma mão na frente e outra atraz, eu queria ver o que vc ia falar.Infelizmente no nosso país uma pessoa que passa dos 30 anos é muito difícil ser contratada pra trabalhar,mesmo tendo o apoio da lei.O problema é que muitas pessoas querem Deus pra sí e o diabo pros outros.

Anônimo disse...

Sou o anônimo das 17:35, para seu conhecimento tenho 48 anos, com minha idade é muito difícil voltar ao mercado de trabalho. Por isso voltei aos bancos escolares depois de mais de 20 anos, sem estudar, e assim passei em vários concursos como Sespa, Sedes, Seduc e Funtelpa, não porque tenho dinheiro, mas porque tenho disposição.Então acho que todos têm condições de ao sentir que existe ameaça ao seu meio de vida, não pode acomodar-se tem que correr atrás por àquilo que precisa mudar, se
sabia que existia risco iminente de distrato que mudasse o rumo dos acontecimentos.Não pense que foi fácil para mim, tive que aprender tudo de novo, deu vontade de desistir, mas resistir, e hoje consegui tudo que queria, como as tais aprovações, só falta a nomeação.Todos são capazes o problema em nosso país é que as pessoas adoram ser coitadinhas.Temos que ser seres humanos de conquistas,de acreditar que só nós podemos mudar o nosso futuro, a nossa vida.A idade por si só não é obstáculo.Precisamos ter força de vontade de mudar, de sair da inércia, para poder fazer valer nossas reivindicações, temos de estar de igual para igual, só assim faremos valer nossos direitos.

Anônimo disse...

CHAMO A ATENÇÃO DO MPTF PARA A FARRA DAS CONTRATAÇÕES DE TEMPORÁRIOS QUE ESTÃO EXPOSTAS NO IOEPA DE HOJE DIA 06/04/2011, 51 CONTRATOS DE AGENTE ADM E DE AG DE ARTES E OUTROS, QUER DIZER QUE O MPTF FORÇOU A DEMISSÃO DE TRABALHADORES COM MAIS DE 15 ANOS DE DEDICAÇÃO AO ESTADO, MUITAS DESSAS PESSOAS COM IDADE SUPERIOR A 40 ANOS QUE SAIRAM SEM DIREITO A NADA PARA ABRIR VAGAS PARA OS NOVOS TEMPORÁRIOS DE HOJE? AONDE É QUE FICA A LEI QUE TANTO O MPTF ALARDEIA QUE FAZ CUMPRIR? SOLICITO A ESTA ASSOCIAÇÃO QUE ENTRE COM MANDATOS DE SEGURANÇA CONTRA ESSA VERGONHA E DESPROPOSITO DO GOVERNO ESTADUAL, ENQUANTO ISSO OS CONCURSADOS FICAM CHUPANDO O DEDO, ESSE GOVERNO ESTÁ ARMANDO A CAMA EM QUE VAI DEITAR, LEMBRE DO GOVERNO PASSADO QUE ATIROU NO QUE VIU E ACERTOU NO QUE NÃO VIU.

Anônimo disse...

Considerando os termos de alguns comentários anteriores, percebi implicitamente que o Anônimo, no fundo, é um defensor do Princípio da Justiça, no sentido de sempre lutar pela efetivação daquilo que é justo e, infelizmente algu,as pessoas radicalizam sua percepção esquecendo-se de considerar o contexto (e os prejuízos) de cada situação, levando-os à juízos tendenciosos, egocêntricos e, consequentemente, injustos, visto que, na realidade, tanto os temporários antigos como os "concursados antigos" são vítimas de um sistema de exploração político-social e de desigualdades institucionais. Portanto, não podemos ser tão passionais ao ponto de expressarmos opiniões absolutamente absurdas motivados pela tendência à generalização, como aquele(s) que afirma(m) que todos os temporários são "apadrinhados", desconsiderando que em muitos Órgãos foram realizados Processos Seletivos com provas similares à de um Concurso. Concluindo, ressalto que não podemos cair em generalizações, nem para um lado nem para o outro, para não sermos INJUSTOS!!!

Anônimo disse...

Cncordo Plenamente com o anônimo das 22:19.O único que ppode fazer ou não Justiça Verdadeiramente é Deus.Quando apomtamos um dedo para alguém,esquecemos que existe três apontando para nós mesmos.
Concordo !!!!!!E Parabéns anônimo justo.

Anônimo disse...

Anonimo Diz:
Sou a favor dos temporários, eles não tenham culpa de tanta corrupção dentro da política ocasionando grandes transtornos, se houve erro não foi só por parte dos temporários. Já conheci temporário de 58 anos que suicidou-se, outros morreram com depressão, pense se fossem seus pais.