A Associação dos
Concursados do Pará protocolará, na próxima terça-feira, dia 22 de abril, no Conselho
Nacional do Ministério Público, denúncia contra o promotor de Justiça Túlio Chaves
Novaes, titular da Promotoria da Saúde do Ministério Público do Estado, em
Santarém.
O motivo é o
desinteresse do promotor em investigar as inúmeras denúncias feitas pelos
concursados contra a Pro-Saúde, organização social, que dirige o Hospital
Regional do Baixo Amazonas – HRBA, sediado naquele município. Segundo os concursados,
Novaes ao saber dos problemas relatados sequer os investiga, em total desrespeito
ao papel constitucional do Ministério Publico.
Os concursados querem o
afastamento do promotor, pelo fato de o mesmo ser amigo de Erick Leonardo
Jennings Simões e de Hebert Moreschi, ambos dirigentes da Pró-Saúde.
Uma das denúncias feitas
contra o promotor Tulio Novaes, dá conta de que em 2012, o promotor recebeu, em
seu gabinete no MPE, denúncia feita pela Associação dos Concursados do Pará-
Asconpa, sobre a existência de profissionais médicos atuando no HRBA como “especialistas”,
embora estejam apenas “estagiando” na área de atuação, sem a devida habilitação
legal, que é a residência médica e o título de especialista, para atuarem conforme
determina o Conselho Federal de Medicina – CFM nas Resoluções nº 1634/2002,1666/2003 e 1763/2005, 1785/2006 e 1845/2008.
Para o presidente da
Asconpa, José Emílio Almeida “ao invés de fiscalizar o cumprimento da Lei,
investigar e atuar para a correção desta irregularidade, o promotor Tulio
Chaves Novaes se limitou a fazer “recomendações”, permitindo à Pro Saúde colocar
em risco a saúde e a integridade física da população, recomendações que vão de
encontro as a Legislação, as Resoluções do CFM e, aos contratos ente a
Pro-Saúde e as empresas medicas que atuam no HRBA”.
Ainda para Emílio “as
recomendações do promotor Tulio Chaves Novaes para que médicos apenas com “estágio”
possam continuar atuando e recebendo como “especialistas”, contribuem para que
as empresas médicas, como a Pró-Saúde, continuem lesando erário público, lucrando
sem prestarem os serviços de especialidade contratados”.
Esta exigência consta,
inclusive, nos contratos que a Pro-Saúde e assina com as empresas médicas subcontratadas
para prestarem serviço no HRBA.
Trata-se da Clausula 9, que
diz: “Obriga-se a CONTRATADA a designar médicos para prestar serviços a CONTRATANTE
que tenham, necessariamente e obrigatoriamente, residência médica e título de
especialista na especialidade ora contratada, devendo o profissional estar
registrado e em dia junto ao CRM e ao órgão regulador de sua especialidade,
devendo apresentar o certificado de re-certificação anualmente”.
Em contraste com as
exigências para que os médicos tenham residência medica e titulo de
especialista nos contratos da Pro-Saúde com as empresas medicas, o promotor
Túlio Novaes, de forma surpreendente, recomenda que também seja aceito “estágio’ na
área de atuação para que médicos atuem como “especialistas”.
Veja recomendações do
Promotor Tulio Chaves Novaes a Pro-Saúde que gerencia o HRBA sobre a qualificação
de médicos para prestar serviços no Hospital: “Recomendação - Com relação à
efetivação da recomendação emitida pelo MP ao Hospital Regional, ficou acordado
que para cumprimento da exigência do título de “especialista” para a área
clínica/cirúrgica na qual o profissional vai atuar, os contratos serão
verificados pelos administradores da Pro-Saúde, para ver a necessidade de
adequação técnica. Serão aceitos o título de especialista e residência médica, ou
estágio na área de atuação, exceto para o chefe de equipe médica, que deve
possuir titulação específica”. Veja
link do MPE com as recomendações do promotor Tulio Novaes:
http://www.mppa.mp.br/index.php?action=Menu.interna&id=1169&class=NA
recomendação do promotor Túlio Novaes, determinando que médicos na condição de “estágio”
atuem como “especialistas” no HRBA prejudica a população, mas favorece vários
amigos pessoais do promotor Tulio Novaes, entre eles a dra. Kalysta de Oliveira
Resende Borges, CRM/PA nº 40.290, que recebe do HRBA como oncologista clinica,
mas não tem residência e titulo de especialista em oncologia clinica. Kalysta é
sócia da empresa Vida – Diagnostico Complementares LTDA ME.
Outro beneficiado é o dr.
Alberto Mariano Gusmão Tolentino, CRM/PA nº 8838, que recebe do HRBA como
cirurgião geral e oncológico , mas não tem residência e nem titulo de
especialista em cirurgia oncologia e em cirurgia geral. É sócio proprietário da
empresa T.F.G. Serviços Médicos LTDA ME. E Luiz Rodolfo Carneiro Filho, CRM/PA nº
7646, que recebe como médico neurocirurgião, mas não tem residência e nem
titulo de especialização em neurocirurgia.
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