domingo, 21 de setembro de 2014

Asconpa realiza assembleia geral e aprova nova agenda de lutas

A Asconpa realizou, nesta tarde deste sábado (21), mais uma Assembleia Geral dos Concursados.
Durante a reunião, os concursados aprovaram novas ações em prol das nomeações dos aprovados em certames promovidos pela administração pública estadual e municipais.
Para esta semana, a agenda decidida pela plenária contém, entre outras ações, três manifestações de protesto, conforme a seguir:
Dia 22 de setembro, às 9 horas da manhã, ato de protesto dos concursados de Marituba, em frente ao TJE, na Avenida Almirante Barroso, em Belém.
Dia 22 de setembro (segunda-feira), às 9 horas da manhã, reunião dos concursados de Vigia de Nazaré, no Fórum de Santa Isabel do Pará.
Dia 23 de setembro (terça-feira), às 9 horas da manhã, protesto dos concursados da FAPESPA, na Avenida Gentil Bittencourt (esquina da 9 de Janeiro), em frente ao órgão.
Dia 23 de setembro (terça-feira), às 9 horas da manhã, protesto dos concursados da Câmara Municipal de Ananindeua, em frente à CMA (Av. Zacarias de Assunção).
Dia 24 de setembro (quarta-feira), às 9 horas da manhã, protesto dos concursados da SEMEC, em frente ao órgão, na Avenida Governador José Malcher.
Uma nova marcha dos concursados ocorrerá em data ainda a ser definida pela direção da associação.
 

4 comentários:

Anônimo disse...

ASCONPA, e o pessoal da CDP, não vão ter maos protestos para chamar os muitos classificados que ainda faltam seres chamados? MEU FILHO É UM DESSES CLASSIFICADOS.

PAULO CARVALHO

Unknown disse...

E tb dos concursados de castanhal,como ficou?

Anônimo disse...

Justiça manda Estado realizar concurso na Susipe para o cargo de Agente Prisional


Foi julgada procedente, pelo 3ª Vara da Fazenda da Capital, a ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público (MP) contra a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe), cobrando a realização de concurso público para os cargos de agente prisional e procurador autárquico.
A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Alexandre Batista dos Santos Couto Neto e o despacho manda a Susipe proceder a realização de concurso público para fins de provimento do cargo de agente prisional no prazo máximo de 6 meses, com nomeação e posse dos aprovados no certame e substituição dos funcionários temporários contratados em desacordo com art.37, da CF/88, cujos contratos devem ser rescindidos no prazo máximo de 8 meses.
Foi arbitrada multa no valor de 50 mil reais em caso de descumprimento da decisão. Segundo o MP, existem 1.566 vagas de agente prisional no sistema penitenciário que foram criadas pela Lei Estadual 6.688/2004 e, decorrido todo este período, a administração pública não realizou concurso público, sendo que as vagas são preenchidas por funcionários temporários, com sucessivas substituições, fato que teria causado sérios prejuízos para a administração pública do sistema penal.
Em 2011, foi determinada medida cautelar que obrigava o Estado a realizar concurso público, tendo sido cumprida a decisão apenas com relação ao concurso para o cargo de procurador e a Susipe deixou de realizar o certame com relação ao cargo de agente prisional.
Mérito

Na decisão de mérito de outubro de 2013, o juiz considera a ilegalidade das contratações: ”A liminar proferida nestes autos, teve publicação em 27/9/2011, com ciência da Autarquia em 26/9/2011, sem que até o momento tenha sido demonstrado a este Juízo o cumprimento do que determinado, o que demonstra um total desrespeito com este Poder Judiciário e sobretudo com a sociedade que anseia pela probidade de seus Administradores, os quais devem agir sempre em consonância com a lei, sem utilizar de subterfúgios para descumprir o que determinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988”.
Diz ainda o juiz: “Situação como a verificada nestes autos é inadmissível e demonstra o descompromisso dos gestores da Susipe e do próprio Estado, uma vez que determinado realização de concurso há mais de 2 anos, sem efetividade até o momento desta sentença de mérito. Não há qualquer justificativa ou fundamento para a não realização do certame determinado”.

Anônimo disse...

SEM LUTA NÃO HÁ DIREITOS! FORÇA CONCURSADOS!