quinta-feira, 21 de maio de 2015

Justiça manda HOL nomear concursada aprovada no Cadastro de Reserva


O juiz de Direito Batista Lopes do Nascimento, que responde pela 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, deferiu, no último dia 5 de maio, mandado de segurança em favor da farmacêutica Silvia Tavares Gonçalves Lima, 17ª colocada no Concurso Público 001/2009, promovido pelo Hospital Ophir Loyola, cujo resultado final foi homologado no dia 28/07/2010.
A ação foi impetrada pelos advogados Virgílio Moura e Rodrigo Rocha, que são também dirigentes da Associação dos Concursados do Pará.
Para fundamenta a ação, os advogados da Asconpa comprovaram, através de documentos juntados aos autos, a existência de "farmacêuticos celetistas, cedidos para o HOL, na situação de temporários, concursados e DAS, havendo necessidade da nomeação de mais farmacêuticos".
Ao todo 88 candidatos foram aprovados para o preenchimento de apenas 8 vagas, todas elas devidamente preenchidas. Além da convocação do 9º colocado, aprovado no cadastro de reserva. No entanto, como existiam 13 temporários ocupando as vagas daqueles que foram aprovados e classificados no certame, os advogados requereram a nomeação e posse da concursada Silvia Tavares Gonçalves Lima, no cargo de Farmacêutico.

2 comentários:

Eduardo disse...

Boa tarde, gostaria de saber informações jurídicas sobre a não nomeação de aprovados em concurso público. Sou natural do estado do Rio Grande do Sul e, juntamente com mais de 2500 candidatos aprovados em concurso público já homologado, para a Polícia Militar do estado do Rio Grande do Sul, deixamos de ser nomeados, alegando a Administração Pública, a falta de recursos. Estamos interessados em entrar com acão pública e gostariamos de mais informações de como proceder neste caso.

Anônimo disse...

Duas candidatas conseguiram ser nomeadas na SEMEC mediante mandado judicial... Ah, e ambas são para o cargo de professor. Os interessados podem aproveitar a jurisprudência. Valeu ?!