A
portaria de lotação de 2015, assinada pelo Secretário de Educação,
Helenilson Pontes, após a
última greve da
categoria, estabelece o limite máximo de carga horária aos
professores da rede estadual de ensino.
A
limitação de carga horária teve como base o artigo 7º da lei
estadual 8.030/14, sancionada pelo governador Simão Jatene, que
determina carga
horária máxima de 220 horas aos professores da rede estadual de
ensino em regência
de classe,
incluindo as aulas suplementares. Porém,
na última rodada de negociação da
greve, ficou acordado, entre SINTEPP e SEDUC, que nenhum diretor de
escola poderia exercer atividade laboral em sala de aula, uma vez que
a dedicação dos gestores escolares é exclusiva, na administração
de suas escolas, com as 220
horas de trabalho.
No
entanto, a regra, ao que parece, não
vale para todos. Pelo menos, não para a
atual diretora
da Escola
Estadual Zacarias
de Assunção, em Belém, que tem
lotação privilegiada com 320 horas, sendo 220 horas no cargo de
Direção e
100 horas de Regência
de Classe
como Professora
colaboradora, contratada, na disciplina Filosofia, com
lotação na Escola
Presidente Costa e Silva.
Fiel
ao governo Jatene, não
é à toa que a aforada diretora,
cujo nome ainda não vamos divulgar,
goze desse
privilégio, pois sempre foi ferrenha
opositora às greves travadas pela categoria.
Quando
era
diretora da Escola
Cordeiro de Farias, um movimento de professores, contrários a sua
forma autoritária, arbitrária e intransigente de administrar a
escola, pediu o seu afastamento do cargo. Motivo
pelo qual a execrada
diretora foi transferida para a Escola Presidente Costa e Silva, onde
assumiu o cargo de Vice-direção. Mas,
passando logo em seguida, para
a Direção,
referendada pelo Conselho Escolar.
Com
a abertura do processo para
eleição direta naquela escola,
sabendo que não seria eleita,
uma vez que
a sua
rejeição pela comunidade escolar era altíssima, a indesejada
servidora foi transferida, a pedido,
para a Escola
Zacarias de Assunção, no bairro do Guamá, assumindo imediatamente
a Direção, com 220 horas, que somadas às 100 horas, como
professora colaboradora da disciplina Filosofia, na Escola Presidente
Costa e Silva, totalizam 320
horas.
De
posse das 320 horas na lotação de
2015, a diretora apadrinhada
exerce de forma incompatível as atividades de Magistério e Direção,
já que atua como professora de Filosofia nos turnos da tarde e
noite, na escola Presidente Costa e Silva, quando deveria atuar
somente na Direção da Escola Zacarias de Assunção, uma vez que
diretor de escola com 220 horas no cargo de Direção escolar, deve
trabalhar de segunda a sexta-feira ininterruptas, oito horas por dia.
Como
dissemos, ao que parece, a extrapolação
de carga horária, no limite de até 280 horas em Regência de
Classe, só foi proibida para os professores e para aqueles que não
compactuam com os desmandos do governador Simão Jatene. Para
estes a Lei
tem efeito.
Por isso, na próxima segunda-feira, dia 29 de junho, a Asconpa protocolará a denúncia junto ao Ministério Púbico do Estadual, para que o mesmo se manifeste e aja contra mais essa irregularidade praticada pela administração pública estadual.
Por isso, na próxima segunda-feira, dia 29 de junho, a Asconpa protocolará a denúncia junto ao Ministério Púbico do Estadual, para que o mesmo se manifeste e aja contra mais essa irregularidade praticada pela administração pública estadual.
2 comentários:
Esse tipo de absurdo na administração publica tem que acabar.Cade o secretário de educação, Helenilson Pontes, que disse em reunião com o SINTEPP que havia professores com mais de 320 horas na lotação da seduc ? esse é o momento de moralizar a administração pública.
um professor da educação especial numa escola do jurunas trabalha 200h lá e 200h no interior, como é essa mágica, de ter uma carga horária dessa de 400 horas no mês, aí tem, enquanto isso o aprovado no concurso tem que ficar em casa devido a seduc não nomear ninguém, que absurdo. nomeie já os aprovados Jatene e acabe com esse absurdo de professor ganhar sem trabalhar.
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