quarta-feira, 24 de junho de 2015

Diretora de escola da Seduc tem carga horária de 320 horas e ocupa vaga de professor efetivo.

A portaria de lotação de 2015, assinada pelo Secretário de Educação, Helenilson Pontes, após a última greve da categoria, estabelece o limite máximo de carga horária aos professores da rede estadual de ensino.
A limitação de carga horária teve como base o artigo 7º da lei estadual 8.030/14, sancionada pelo governador Simão Jatene, que determina carga horária máxima de 220 horas aos professores da rede estadual de ensino em regência de classe, incluindo as aulas suplementares. Porém, na última rodada de negociação da greve, ficou acordado, entre SINTEPP e SEDUC, que nenhum diretor de escola poderia exercer atividade laboral em sala de aula, uma vez que a dedicação dos gestores escolares é exclusiva, na administração de suas escolas, com as 220 horas de trabalho.
No entanto, a regra, ao que parece, não vale para todos. Pelo menos, não para a atual diretora da Escola Estadual Zacarias de Assunção, em Belém, que tem lotação privilegiada com 320 horas, sendo 220 horas no cargo de Direção e 100 horas de Regência de Classe como Professora colaboradora, contratada, na disciplina Filosofia, com lotação na Escola Presidente Costa e Silva.
Fiel ao governo Jatene, não é à toa que a aforada diretora, cujo nome ainda não vamos divulgar, goze desse privilégio, pois sempre foi ferrenha opositora às greves travadas pela categoria.
Quando era diretora da Escola Cordeiro de Farias, um movimento de professores, contrários a sua forma autoritária, arbitrária e intransigente de administrar a escola, pediu o seu afastamento do cargo. Motivo pelo qual a execrada diretora foi transferida para a Escola Presidente Costa e Silva, onde assumiu o cargo de Vice-direção. Mas, passando logo em seguida, para a Direção, referendada pelo Conselho Escolar.
Com a abertura do processo para eleição direta naquela escola, sabendo que não seria eleita, uma vez que a sua rejeição pela comunidade escolar era altíssima, a indesejada servidora foi transferida, a pedido, para a Escola Zacarias de Assunção, no bairro do Guamá, assumindo imediatamente a Direção, com 220 horas, que somadas às 100 horas, como professora colaboradora da disciplina Filosofia, na Escola Presidente Costa e Silva, totalizam 320 horas.
De posse das 320 horas na lotação de 2015, a diretora apadrinhada exerce de forma incompatível as atividades de Magistério e Direção, já que atua como professora de Filosofia nos turnos da tarde e noite, na escola Presidente Costa e Silva, quando deveria atuar somente na Direção da Escola Zacarias de Assunção, uma vez que diretor de escola com 220 horas no cargo de Direção escolar, deve trabalhar de segunda a sexta-feira ininterruptas, oito horas por dia.
Como dissemos, ao que parece, a extrapolação de carga horária, no limite de até 280 horas em Regência de Classe, só foi proibida para os professores e para aqueles que não compactuam com os desmandos do governador Simão Jatene. Para estes a Lei tem efeito.
Por isso, na próxima segunda-feira, dia 29 de junho, a Asconpa protocolará a denúncia junto ao Ministério Púbico do Estadual, para que o mesmo se manifeste e aja contra mais essa irregularidade praticada pela administração pública estadual.

2 comentários:

marcos disse...

Esse tipo de absurdo na administração publica tem que acabar.Cade o secretário de educação, Helenilson Pontes, que disse em reunião com o SINTEPP que havia professores com mais de 320 horas na lotação da seduc ? esse é o momento de moralizar a administração pública.

Anônimo disse...

um professor da educação especial numa escola do jurunas trabalha 200h lá e 200h no interior, como é essa mágica, de ter uma carga horária dessa de 400 horas no mês, aí tem, enquanto isso o aprovado no concurso tem que ficar em casa devido a seduc não nomear ninguém, que absurdo. nomeie já os aprovados Jatene e acabe com esse absurdo de professor ganhar sem trabalhar.