domingo, 9 de agosto de 2015

Justiça reconhece direito de concursada que ajuizou ação antes de certame de 2008 perder a validade


O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PA), reunido no dia 1º de julho, reconheceu o direito à nomeação da concursada Nelma Suely Barros Freitas, aprovada no cargo de Professora de Sociologia, no Concurso Público C-125, promovido em 2008, pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
Sob a relatoria da desembargadora Helena Percila Dorneles, os magistrados determinaram a nomeação da candidata, aprovada em 84º lugar no certame, que ofertou 48 vagas para a URE-19- Belém. Além de Nelma, integrava ação, a concursada Kelly Ferreira Amaro, aprovada em 86ª lugar. Kelly, no entanto, não teve o direito à nomeação reconhecido, uma vez que o candidato aprovado em 85º lugar, não integrava a ação. Kelly não recorreu e o seu processo foi extinto sem resolução de mérito.
O concurso perdeu a validade em 2012, convocando 83 candidatos, dos quais três não assumiram o cargo, tornando sem efeito as suas nomeações.
As vagas abertas pelas desistências, não foram preenchidas, gerando direito à nomeação da concursada.

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