quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Justiça mantém decisão que favorece concursados da Educação Especial

O juiz Elder Lisboa, titular da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Belém reuniu, na manhã desta quinta-feira (8), com advogados do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), representantes da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a promotora de Justiça Maria da Graça Cunha, para tratar da sua recente decisão sobre a nomeação dos aprovados no Concurso Público C-167, da modalidade Educação Especial.
No dia 4 de setembro, Elder Lisboa deferiu tutela antecipada em Ação Civil Pública determinando o distrato de todos os servidores temporários lotados na Educação Especial e no Ensino Religioso da Seduc, bem como a realocação aos seus cargos de origem, no prazo de 30 dias, de todos os professores em desvio de função, assim como a nomeação e posse dos aprovados no Concurso Público C-167 (para a Educação Especial e Ensino Religioso). O prazo se encerra nesta sexta-feira.
A reunião foi realizada a pedido do Sintepp, que, de forma equivocada, defende a permanência de professores em desvio de função, mesmo sabendo que estão ocupando vagas destinadas aos aprovados no referido certame.
O concurso foi promovido pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) em 2012 e ainda conta com um grande contingente de concursados a espera de nomeação, tanto os que foram aprovados dentro das vagas ofertadas, quanto no cadastro de reserva.
Na reunião, o magistrado ouviu todos os presentes, entre eles as professoras Mônica Wanzeller, Yoleth Chagas e Karla Mangas, aprovadas no certame, representando o grupo de aprovados no concurso.
Os representantes do Sintepp, aliados aos representantes do governo, pediram ao juiz que voltasse atrás em sua decisão, desconsiderando como em desvio de função, os atuais ocupantes dos cargos de professor da Educação Especial, haja vista que não existe o referido cargo. Com isso, os aprovados no concurso não poderiam ser nomeados.
No entanto, para o juiz está evidente a prática ilegal de desvio de função, já que os ocupantes do cargo em questão foram aprovados em outros certames, para outros cargos, como por exemplo o de professor de Geografia, Biologia e outras licenciaturas. Enquanto os aprovados no Concurso Público C-167, foram selecionados especificamente para a Educação Especial. De acordo com a determinação judicial, ao todo 799 professores devem ser deslocados para os seus cargos de origem.
Segundo a promotora Graça Cunha, que concorda com a posição do magistrado, há três anos a Seduc vem sendo alertada pelo Ministério Público do Estado, no sentido de organizar a Educação Especial, para que os concursados assumam as suas vagas.
Ao término da reunião, o juiz garantiu aos presentes que manterá a sua decisão, informando ainda que nesta sexta-feira dará um parecer final quanto ao prazo de cumprimento da determinação.
Os concursados consideraram a reunião positiva e renovaram a esperança de serem nomeados ainda este ano.

Um comentário:

David Neto disse...

oi, temos mais alguma novidade sobre o c 167?