quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Ação da Justiça que determina realização de concurso público na Susipe fará três anos em outubro e nunca foi cumprida pelo governador Simão Jatene

Cinco anos após ter sido ajuizada pelo Ministério Público do Estado, Ação Civil Pública (ACP) que determina a realização de concurso público na Superintendência do Sistema Penal do Estado (SUSIPE), para os cargos de Agente Prisional e Procurador Autárquico, e três anos após ter sido julgada procedente pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda da Capital, o governo do Estado do Pará, não apenas não cumpriu a determinação, como ainda decidiu realizar novo processo de contratação de temporários para o órgão.
O deferimento da ACP, ajuizada à época pelo promotor de Justiça Alexandre Batista dos Santos Couto Neto, foi publicizado no dia 18 de outubro de 2013.
Na decisão, a Justiça havia determinado que a SUSIPE procedesse "a realização de concurso público para fins de provimento do cargo de agente prisional no prazo máximo de 6 (seis) meses, com nomeação e posse dos aprovados no certame e substituição dos funcionários temporários contratados em desacordo com Art.37, da CF/88, cujos contratos devem ser rescindidos no prazo máximo de 8 (oito) meses. Em caso de descumprimento da decisão, foi arbitrada multa no valor de 50 mil reais".
Mas o governo nem cumpriu a determinação judicial, nem tampouco pagou a multa, que se fosse cobrada hoje ultrapassaria dez milhões de reais.
Na ocasião, como ocorre ainda hoje, existiam 1.566 vagas de Agente Prisional no Sistema Penitenciário do Pará, criadas pela Lei Estadual 6.688/2004, que nunca foram ocupadas por servidores concursados, como determina a Constituição Federal.
Na SUSIPE, todos os cargos de Agente Prisional são ocupado por funcionários temporários, cujos contratos são renovados a cada dois anos, quando os seus ocupantes são apenas substituídos, por outros contratados, que já estiveram no órgão na mesma condição trabalhista, apenas esperando o fechamento do prazo legal de seis meses fora do órgão, que para que fossem novamente chamados para trabalhar, situação anômala que causa sérios danos à administração pública estadual, mais especialmente do Sistema Penal.
Na decisão de mérito, publicada em outubro de 2013, o juiz considerou ilegais as contratações feitas pela SUSIPE, concluindo que ”a liminar proferida nestes autos, teve publicação em 27/9/2011, com ciência da Autarquia em 26/9/2011, sem que até o momento tenha sido demonstrado a este Juízo o cumprimento do que determinado (distrato dos temporários e realização de concurso para provimento dos cargos de agente prisional e procurador autárquico), o que demonstra um total desrespeito com este Poder Judiciário e sobretudo com a sociedade que anseia pela probidade de seus Administradores, os quais devem agir sempre em consonância com a lei, sem utilizar de subterfúgios para descumprir o que determinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988”.
Disse ainda o juiz em sua decisão, que “Situação como a verificada nestes autos é inadmissível e demonstra o descompromisso dos gestores da SUSIPE e do próprio Estado, uma vez que determinado realização de concurso há mais de dois anos, sem efetividade até o momento desta sentença de mérito. Não há qualquer justificativa ou fundamento para a não realização do certame determinado”.
Para o presidente da Associação dos Concursados do Pará, José Emílio Almeida, o governador do Estado Simão Jatene "demonstra claramente que não tem o menor respeito pelas decisões do Judiciário e, ainda, sem o menor receio de ser penalizado pelos seus atos, pratica livre e abertamente atos de improbidade na administração pública estadual. A SUSIPE é um cabide de empregos para contratação de funcionários indicados por políticos aliados ao governador do PSDB e essa imoralidade na administração pública precisa acabar", conclui Emílio.
A Asconpa protocolará, nesta quarta-feira, dia 24 de agosto, no Ministério Público Eleitoral, Representação contra a realização de processo seletivo no órgão.

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