quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Asconpa propõe Termo de Compromisso para candidatos à Prefeitura de Belém


A Associação dos Concursados do Pará elaborou um termo de compromisso para ser assinado pelos candidatos que concorrem à Prefeitura de Belém.
Cópias do documento já foram encaminhadas aos comitês eleitorais dos candidatos Edmilson Rodrigues (PSOL) e Zenaldo Coutinho (PSDB) e será apresentada na Assembleia Geral dos Concursados, que ocorrerá neste sábado, dia 15 de outubro, às 15 horas, no Auditório do Sintsep-Pa.
Na proposta, elaborada pelos concursados, os candidatos assumem o compromisso de fazer concursos públicos e nomear os aprovados, além de sanear os órgãos da Prefeitura, ofertando, em concurso, as vagas ocupadas por temporários, terceirizados e DAS (comissionados), entre outros.
Recente levantamento feito por jornalista paraense, revelou que o atual prefeito de Belém, emprega mais assessores que a Prefeitura de São Paulo.
Para a Asconpa, estas contratações servem apenas aos interesses do prefeito, sem nenhuma utilidade para a população de Belém.

Veja a seguir, o termo elaborado pela Asconpa:

TERMO DE COMPROMISSO COM OS CONCURSADOS

A Associação dos Concursados do Pará – ASCONPA, entidade constituída para fazer frente a luta por realização de concursos públicos, bem como pela nomeação dos aprovados em certames promovidos pelas administrações públicas no Estado do Pará, vem apresentar ao senhor candidato a Prefeito de Belém, nas eleições de 2016, o seguinte TERMO DE COMPROMISSO COM OS CONCURSADOS:

1) Imediata inclusão em Programa de Governo do candidato de posição clara e objetiva quanto ao que pretende fazer em relação aos aprovados em concursos públicos já promovidos pela administração pública municipal;

2) Criação de comissão fiscalizadora dos concursos públicos, tendo como componentes representantes das categorias cujos cargos estão sendo ofertados no certame, da OAB-PA, do Ministério Público do Estado e da Associação dos Concursados do Pará;

3) Contratação de empresas organizadoras de concursos públicos, apenas através de licitação pública, de acordo com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que instituiu o estatuto jurídico das licitações e contratos administrativos pertinentes;

4) Realização de novos concursos públicos para provimento de vagas de servidores efetivos em órgãos da administração pública municipal, privilegiando a admissão no através de processos seletivos, conforme previsto no Artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988;

5) Homologação do concurso em prazo máximo de seis meses após a publicação do resultado final do certame;

6) Nomeação de todos os classificados no prazo máximo de seis meses da homologação do concurso, considerando legítima a nomeação daqueles que obtiveram pontuação suficiente para figurarem como classificados e dos aprovados em, no máximo, um ano da data de homologação;

7) Imediata substituição de todos os servidores temporários e terceirizados por concursados, para preenchimento dos cargos, de acordo com a lei de criação do respectivo órgão.

Um comentário:

Unknown disse...

Bom dia! vcs tem alguma informação sobre o concurso de Ananindeua 2012?