terça-feira, 7 de março de 2017

Em nota, Secretaria de Educação do Pará afirma que ingresso no serviço público também ocorre através de PSS

Na esteira das inúmeras agressões à Constituição Federal, impostas à população pelo presidente Temer (PMDB) e seus deputados e senadores - todos envolvidos em corrupção, conforme denúncias feitas pela Policia Federal - o governo do Pará, de Simão Jatene (PSDB), aprovou na Assembleia Legislativa do Estado (Alepa), uma lei que determina algo impensável há poucos anos, quando a Democracia ainda era respeitada pelas autoridades brasileiras.
Trata-de do decreto 1627, de 18 de outubro de 2016, aprovado pela ampla maioria de deputados estaduais paraenses, determinando que o ingresso no serviço público também pode ocorrer através dos processos seletivos simplificados (PSS).
A intenção de Simão Jatene, como todos sabem, é uma só: garantir o ingresso nos órgãos do serviço público estadual de milhares de cabos eleitorais, os quais, atuarão nas eleições do ano que vem, quando os seus contratos temporários ainda estarão em vigência.
As contratações através de PSS começaram em novembro de 2016, logo após a aprovação do decreto e já permitiu a entrada de 3 mil servidores temporários em praticamente todos os órgãos do governo, entre os quais SUSIPE, SEDUC, SESPA, Hospital Gaspar Viana, etc.
A seleção se dá através da "análise curricular", que é quando o "candidato", fica dispensado de qualquer prova de conhecimento e tem o currículo "analisado" por servidores de confiança do governo.
Segundo denúncias de pessoas que tentaram concorrer às vagas através do sistema criado por Simão Jatene, além do currículo era exigido também alguma "recomendação" assinada por qualquer deputado do PSDB ou de partidos aliados ao governador.
Para o presidente da Associação dos Concursados do Pará, José Emílio Almeida, os processos seletivos simplificados, promovidos pelo governo do Estado, são uma afronta à Constituição Federal, que em seu Artigo 37 estabelece, de forma clara, que a única forma de ingresso no serviço público deve ocorrer através de concurso.
"Conforme determina o inciso II da CF, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei", lembra Emílio.
Ainda esta semana, a Asconpa estará impetrando Mandado de Segurança para que sejam anulados todos os PSS realizados no Estado, bem como o distrato de todos os servidores contratados através deste sistema inconstitucional.
Na mesma ação, será pedido que a Justiça obrigue o governo a ofertar concursos públicos em todos os órgãos da administração pública.

Um comentário:

Anônimo disse...

Jatene é o pai do nepostismo e clientelismo eleitoral no Pará! Usa o cabide de emprego para formar base política suja.