quinta-feira, 8 de junho de 2017

DPU pede suspensão da contratação de temporários pelo Governo do Pará.

A Defensoria Pública da União (DPU) em Belém ajuizou ação civil pública (ACP), na quarta-feira (7), para suspender e anular os Processos Seletivos Simplificados (PSS) realizados pelo Governo do Estado do Pará e vários órgãos do Poder Executivo estadual. A finalidade dos concursos é a contratação de servidores temporários. Segundo a DPU, a medida está em evidente descumprimento com os parâmetros legais para tais admissões.
Conforme os argumentos da DPU, a contratação temporária, largamente praticada pelo Poder Executivo do Pará, que já publicou dezenas de editais em 2017, não segue os princípios legais de atendimento de necessidade temporária e excepcionalidade.
Deste modo, constata-se o desvio da sua finalidade, pois os processos seletivos oferecem vagas para serviços ordinários permanentes do Estado, a exemplo de docentes de nível médio e superior, agente prisional, assistente administrativo e profissionais da área da informática, entre outras atividades da Administração Pública.
O defensor federal Marcos Wagner Alves Teixeira ingressou com a ACP, a fim de impedir que tal prática ilegal tome o lugar da regra constitucional de realização de concurso para o ingresso no serviço público. Na ação, foram formulados os seguintes pedidos, como tutela de urgência: a imediata suspensão de todas as seleções em andamento e a proibição da abertura de novas seleções desta natureza. No mérito, solicitaram-se a substituição dos selecionados por concursados e/ou a abertura de novos concursos para provimentos das vagas, a anulação de todos os resultados desses processos e a indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões.
O defensor federal pediu ainda que se oficie o Ministério Público do Estado para apuração de improbidade administrativa e o Ministério Público Federal, para que se apure crime eleitoral com a criação de “curral eleitoral”.
O processo distribuído na Justiça Estadual à 5ª Vara de Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital (nº 0811570-60.2017.8.14.0301) aguarda decisão sobre o pedido de imediata suspensão dos PSS.
SNS/MCA
Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública da União

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