quarta-feira, 4 de abril de 2018

Aprovados em concurso do TJE protocolam denúncia contra descumprimento da Lei de Acesso à Informação e pedem apoio à OAB

Aprovados em concurso público promovido em 2014 pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJE-PA), estiveram, na manhã desta quarta-feira (4), no Ministério Público do Estado (MPE-PA), para dar entrada em denúncia contra o TJE, por descumprimento às regras da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18/11/2011). Também será protocolizada denúncia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No MPE, o grupo foi recebido pela promotora Andréa Moura Santos Sampaio, ouvidora-Geral do Ministério Público do Estado, que se mostrou bastante sensível à causa dos concursados.
Por sugestão da promotora, os concursados farão levantamento mais preciso de demonstrando a quantidade de cargos criados, as vagas existentes, os cargos vagos e os ocupados em todos os polos e comarcas do interior. No levantamento, estará o quantitativo de servidores cedidos, terceirizados e temporários, que ocupam de maneira irregular, cargos que deveriam estar sendo ocupados pelos aprovados no concurso. O levantamento deverá ser entregue à promotora na próximo dia 13 de abril.
Após a reunião com a promotora, os concursados foram até a sede da OAB-PA, onde protocolaram pedido de apoio à Comissão de Estudos Constitucionais, Assuntos Legislativos e Direitos Difusos da OAB, atualmente presidida pelo advogado José Braz Mello Lima.
Segundo o presidente da Associação dos Concursados do Pará, José Emílio Almeida, "Existem 1020 cargos vagos no TJE e em 2014 foram criados mais 600 cargos de Analista e Auxiliar Judiciário, conforme Lei 7.884 de maio de 2014. Além destes cargos, o cargo de Oficial de Justiça tem vacâncias que abrange o total da lista de espera”.
Além do mais, dados publicados no site do próprio Tribunal, é possível inferir que a Receita Corrente líquida do Estado no período 2014 a 2017 tem aumentado significativamente. "O percentual de gastos com despesa total com Pessoal está em torno de 4,5%, não atingindo nem o limite de alerta e nem o limite prudencial", garante o presidente da Asconpa.

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